STJ manda pagar dano moral por venda de leite estragado no Rio Grande do Sul
- 28 de abr. de 2017
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O Superior Tribunal de Justiça determinou o cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no Rio Grande do Sul. Os argumentos: possíveis danos à saúde e proteção do direito do consumidor. A decisão foi unânime.

É uma ação civil pública com base em denúncia de consumidora que, em 2006, comprou caixas de leite da marca Parmalat em um supermercado de Esteio. Ao chegar em casa, viu que os produtos estavam estragados, mesmo dentro da validade.
Foi feita perícia técnica, que constatou que o leite estava talhado. A ação pedia, então, retirada do mercado do lote de leite, publicação da condenação em jornal de grande circulação e indenização genérica aos consumidores lesados.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente porque não houve prova de prejuízo a outros consumidores. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão, determinando a retirada de circulação dos produtos, mas descartou a indenização genérica.
Já no STJ, o ministro Villas Bôas Cueva determinou apurar e pagar os danos morais e materiais. Justificou que o caso viola um direito básico do consumidor.
– Vislumbra-se a violação do direito básico do consumidor à incolumidade de sua saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a justa expectativa do consumidor na fruição do bem, como também afeta a segurança que rege as relações consumeristas. No caso, laudos demonstraram a potencialidade de lesão à saúde pelo consumo do produto comercializado: leite talhado. – conclui o relator




































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