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Startups

  • 22 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Investidor-anjo poderá apoiar startups

Começar um novo negócio é difícil. Imagine então quando esse novo negócio envolve produtos ou serviços inovadores, para os quais ainda nem há um mercado consolidado? É nesse campo que, em geral, atuam as startups - como são conhecidas as empresas recém-criadas e que trabalham com inovação (empresas como Google, Facebook, Twitter e Uber começaram como startups ). São empresas fundadas e geridas por pessoas criativas, mas que nem sempre dispõem dos recursos financeiros para manter, aprimorar e ampliar as suas atividades.

O Senado aprovou um projeto que pode estimular o investimento em startups. O PLC 125/2015 (que agora volta à Câmara dos Deputados) cria a figura do investidor-anjo, uma pessoa física ou jurídica que poderá fazer aporte de recursos sem se tornar sócio da empresa.

De acordo com o projeto, o investidor-anjo não terá direito a gerência ou a voto na startup, mas também não responderá por nenhuma dívida da empresa. Ele será remunerado por seus aportes por até cinco anos, conforme o que for definido pelo contrato de participação. Seu capital poderá ser resgatado depois de dois anos do aporte, a não ser que o contrato preveja prazo superior. Além disso, em caso de venda da empresa, ele terá o direito de preferência na compra.

O capital que for aportado pelo investidor-anjo não será considerado para fins de enquadramento da startup como microempresa ou empresa de pequeno porte. O projeto também autoriza fundos de investimento a atuarem como investidores-anjo.

Saiba mais:

Senado conclui votação do Supersimples

Saiba mais sobre o Supersimples

Leia o texto aprovado


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